Telemedicina · 14 de agosto de 2026

A empresa pode recusar um atestado médico?

Quando a recusa tem fundamento, quando não tem, e o que fazer se o seu atestado foi rejeitado sem justificativa.

A empresa pode recusar um atestado médico?
Revisão clínica

Conteúdo revisado por Dra. Carolina da Silva Pinto Martins — CRM-RN 14540, diretora técnica médica. Última revisão em .

Conteúdo informativo. Não substitui consulta, diagnóstico ou tratamento médico individualizado.

A resposta curta é: em regra, não. O atestado emitido por médico com inscrição ativa é documento hábil para justificar a ausência, e a recusa precisa de fundamento — não basta o gestor achar estranho.

O que a empresa pode fazer, legitimamente

  • Conferir a autenticidade. Consultar o código de verificação, checar o CRM no conselho, examinar a assinatura digital do arquivo.
  • Encaminhar ao serviço médico próprio. Empresas que mantêm médico do trabalho podem submeter o empregado a avaliação, conforme previsto em norma interna ou acordo coletivo.
  • Recusar documento comprovadamente falso. Se a checagem mostra que o registro não existe ou que os dados não conferem, a recusa é legítima — e o caso pode ir além do trabalhista.

O que não sustenta uma recusa

  • "Foi feito pela internet." A telemedicina é regulamentada pela Resolução CFM nº 2.314/2022 e reconhecida pela Lei nº 14.510/2022. Não há norma exigindo consulta presencial para emissão de atestado.
  • "Não tem CID." O CID só é incluído com autorização do paciente, por força do art. 76 do Código de Ética Médica. A ausência dele não invalida nada.
  • "O médico não é da nossa rede." Salvo previsão em acordo coletivo, o trabalhador escolhe onde se consulta.
  • "Só aceitamos em papel." Não existe exigência legal de suporte físico.

Seu atestado foi recusado. E agora?

  1. Peça a recusa por escrito, com o motivo. É o documento mais útil que você pode ter se o caso avançar.
  2. Entregue os meios de conferência: o código de verificação, o link da página de validação e o CRM do médico.
  3. Guarde o arquivo original do PDF, não a impressão — a assinatura digital só é verificável no arquivo.
  4. Procure o sindicato da categoria. Desconto indevido por recusa infundada é matéria corriqueira na Justiça do Trabalho, e a Súmula 15 do TST trata o atestado como meio de prova da incapacidade.

Vale lembrar do outro lado: apresentar atestado obtido sem avaliação médica real é falsidade documental, com consequência criminal e justa causa. A proteção da lei vale para quem está de fato doente.

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